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17/01/2017
Ex-prefeito de Constantina (RS) não consegue afastar mandado de prisão
O ex-prefeito do município de Constantina (RS), Rui Burille Dall’Agnol, terá de se submeter à execução imediata da pena de prisão pela suposta prática de delitos durante o período em que estava à frente da prefeitura. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa. Dall’Agnol foi condenado inicialmente a uma pena total de 11 anos e 7 meses por desvio de verbas públicas e fraude à licitação, que deveria ser cumprida em regime semiaberto. Após a apelação apresentada pela defesa do ex-prefeito, o juízo sentenciante declarou extinta a punibilidade quanto aos crimes previstos na Lei de Licitações, mantendo sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos, a contar do efetivo cumprimento da prisão. Ao analisar a demanda, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região extinguiu a punibilidade quanto ao crime de falsidade ideológica e determinou que a inabilitação seja contada a partir do trânsito em julgado da condenação, e não somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade. Confirmada a condenação em segundo grau, foi expedido o mandado de prisão. A defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob a alegação de que o ex-prefeito respondeu a todo o processo em liberdade e que estaria aguardando prazo para apresentar recurso especial. Pediu que o mandado de prisão seja suspenso por liminar. Ausência de requisito Laurita Vaz não considerou presente um dos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, a fumaça do bom direito, tendo em vista que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. A ministra não vislumbrou nenhuma situação que configurasse abuso de poder ou manifesta ilegalidade, “devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”. O julgamento final do habeas corpus será feito pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Ex%E2%80%93prefeito-de-Constantina-(RS)-n%C3%A3o-consegue-afastar-mandado-de-pris%C3%A3o