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19/07/2011
Quantidade de afastamentos de funcionários leva TST a manter restrições à Brasil Foods

“Em uma sociedade que se pretende livre, justa e solidária (CF, art. 3º, I), incumbe ao empregador diligente, sob a premissa da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), promover meio ambiente do trabalho saudável, para que o trabalhador possa executar as suas atividades em local que não lhe ceifem saúde e vida.”

Estas palavras fazem parte de acórdão relatado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve uma tutela antecipada (um tipo de decisão provisória), concedida pela juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), determinando à BRF Brasil Foods S.A a observância de normas mínimas destinadas à preservação da saúde em um de seus frigoríficos, localizado em Capinzal, meio-oeste catarinense.

A ação civil pública que gerou a decisão foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em novembro de 2009, mas o pedido de tutela antecipada foi indeferido. Esse tipo de pedido visa antecipar os efeitos práticos que decorreriam do julgamento de mérito, e ocorre quando o magistrado entende que poderia haver greve prejuízo à parte se a medida não fosse tomada. Na audiência inicial, cerca de dois meses depois da primeira negativa, o procurador do trabalho pediu reconsideração do despacho que negou a tutela, o que foi aceito pela juíza Lisiane Vieira.

Ela publicou extenso e analítico despacho, determinando à Brasil Foods a implantação de um sistema de pausas para descanso de 8 minutos a cada hora trabalhada, que se abstenha de exigir horas extras dos empregados lotados na unidade de Capinzal e, ainda, para que notifique as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita, encaminhando o trabalhador à Previdência Social para avaliação. De acordo com a magistrada, essas medidas servem para que sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho nas condições narradas e mantida a saúde do trabalhador.

A juíza justificou seu ato ao afirmando que atua na VT de Joaçaba desde março de 2008, sendo que, desde então, instruiu e julgou mais de 300 ações indenizatórias propostas por empregados e ex-empregados da Brasil Foods em razão de doenças adquiridas ou agravadas pelas condições de trabalho a que estavam submetidos. A grande maioria, segundo a decisão, em razão de patologias conhecidas por LER (Lesão por Esforços Repetitivos) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), com relação de causalidade confirmada.” Fonte:(www.trt12.jus.br)