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19/01/2015
TJGO – Estado terá de indenizar caminhoneiro por acidente após desmoronamento de ponte

A Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) e o Estado de Goiás terão de indenizar Johnson Rodrigues Fernandes, em R$72.820, por danos morais e materiais. Johnson sofreu acidente em rodovia estadual quando uma ponte desmoronou no momento em que passava em seu caminhão. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo de Padre Bernardo.

A Agetop buscou a reforma da sentença por argumentar que não existia nos autos provas que demonstrassem sua responsabilidade. Também alegou que que houve culpa exclusiva de Johnson pois, em sua opinião, o acidente “somente ocorreu devido ao seu caminhão estar pesado, carregando areia, acima das condições da trafegabilidade da ponte”.

O juiz, no entanto, entendeu que a causa do acidente foi a “atitude omissa do Poder Público, que deixou de tomar as medidas necessárias à devida manutenção da ponte, que se encontrava à época do fato em péssimo estado de conservação”. O magistrado analisou fotografias, o boletim de ocorrência e o orçamento e concluiu pela presença de má conservação da ponte localizada na GO-230 com destino à cidade de Sobradinho no Distrito Federal. Ele também constatou que não foi provada a culpa exclusiva de Johnson pois, segundo ele, “não restou demonstrado nos autos que tenha agido com imprudência ou falta de cautela na direção, ou, ainda, que trafegava em velocidade acima do permitido”.

Quanto ao valor das indenizações, o magistrado decidiu por mantê-lo, alternado apenas a incidência dos juros moratórios, a fim de que incida para ambos a partir do evento danoso. Determinou, também, que a correção monetária e os juros de moram fossem adequados ao que dispõe o artigo 1º-F, da Lei nº 11.960/2009.

O acidente

Consta dos autos que, no dia 7 de maio de 2008, Johnson estava dirigindo seu caminhão na GO-230 com destino à sua residência na cidade Sobradinho quando sofreu um acidente ao passar por uma ponte que desmoronou, fazendo-o despencar dentro do rio. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO