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05/06/2012
Próxima quinta-feira (07/06) não é feriado nacional, conforme lei 10.607/2002.
Próxima quinta-feira não será feriado nacional, conforme lei nº. 10.607/2002.
Em Florianópolis, será feriado Municipal, conforme a lei nº. 8046/2009.
Já em São José, será ponto facultativo, conforme decreto nº. 34.393/2012.
LEI Nº. 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dá nova redação ao art. 1o da Lei nº. 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
 
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fernando Henrique Cardoso