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11/06/2012
TJSC. Para evitar reiteração de ato abusivo, loja indenizará cliente em R$ 35 mil

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Içara para condenar um estabelecimento comercial daquela cidade ao pagamento de R$ 35 mil em favor de uma cliente, por danos morais. A mulher, em razão de atraso de poucos dias no pagamento de uma fatura, ficou quatro anos inscrita no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Em 1º grau, ela conquistou o direito de ter seu nome retirado da lista de maus pagadores. E só. Na apelação, a mulher reiterou o pedido de indenização e reafirmou que buscara de todas as formas negociar com a loja, sem qualquer sucesso ao longo dos quatro anos. A câmara, ao acolher o recurso da cliente e fixar o valor dos danos morais, aplicou ainda multa por má-fé da loja, já que esta não provou ter buscado solução para o problema ao longo de todo o processo.

A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, esclareceu que o valor arbitrado servirá não só como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela cliente, como também como medida pedagógica e profilática, capaz de inibir a reiteração da prática abusiva do estabelecimento comercial. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.060964-4). Fonte:(www.tj.sc.gov.br)