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01/08/2012
TJRS. CDL Porto Alegre não pode usar a marca SPC

Decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre no processo n. 11100388789 concedeu o pedido de liminar da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas impedindo o CDL Porto Alegre de operar com a marca SPC sob pena de multa de R$ 3.000,00 por dia.

O CDL Porto Alegre buscava judicialmente o uso da marca SPC após ter se desligado do Sistema CNDL e passado a prestar o mesmo serviço de informação através de sua empresa privada Boa Vista Serviços S/A.

Para o deferimento da liminar o Meritíssimo Juiz entendeu que “os fatos descritos na reconvenção, bem como nos documentos que a instruem, ou seja, os elementos constantes nos autos indicam que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), por sua vez, é proprietária registral da marca SPC, junto ao INPI, desde 1964”. Ainda, destacou que “o perigo na demora da prestação jurisdicional também resta caracterizado, tendo em vista que o não deferimento da medida liminar acarretará enormes prejuízos de natureza econômica para a reconvinte (CNDL), de difícil mensuração, na medida em que o mesmo serviço continuará sendo prestado por duas entidades distintas”.

A decisão cabe recurso, contudo protege a marca SPC e o direito do Sistema CNDL que é o legítimo proprietário da marca pela qual identifica seus produtos e serviços a seus associados.

Fonte: (www.tjrs.jus.br)