A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de 1º grau que condenou um homem por abuso sexual praticado contra a própria filha, ao longo de seis anos. A pena foi fixada em oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Em seu recurso, o réu pediu absolvição ou anulação do processo, por falta de ampla defesa. Disse que seu advogado não pôde entregar as argumentações prévias da defesa.
A câmara, contudo, negou o pleito e esclareceu que, embora regularmente intimado, o defensor não se manifestou em momento oportuno. O relator do processo, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, disse que a condenação está alicerçada tanto nos laudos periciais quanto nos depoimentos da vítima, de seus familiares e de orientadores e conselheiros tutelares.
A negativa do réu, segundo o relator, “ficou isolada nos autos”. A mãe da garota seviciada quase que diariamente dos nove aos 15 anos, embora também denunciada, foi absolvida por falta de provas. Procurada pela filha, ela não acreditou na versão da garota, que teve de buscar socorro no ambiente escolar. A decisão foi unânime. Fonte: (www.tj.sc.gov.br) |