Notícias
06/09/2012
TJSC. Emendas de vereadores a projetos do executivo não podem gerar despesas
Projeto de lei do Executivo da Capital partiu da origem com previsão de criação e incorporação de gratificação de atividade técnica em favor de engenheiros e arquitetos da Prefeitura.

   No Legislativo, contudo, a proposta ganhou acréscimo, pelo qual se estendia tal benefício a administradores, economistas e contadores. Isso motivou ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura da Capital contra a Lei n. 8911/2012, que foi julgada procedente na tarde de ontem (5/9), durante sessão do Órgão Especial do TJ.

“Além do flagrante vício de iniciativa, a lei gerava gastos não previstos pelo município”, explicou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da ação. A decisão foi unânime (Adin n. 2012.030363-5).

Fonte: (www.tj.sc.jus.br)