Durante Sessão do Órgão Especial realizada nessa segunda-feira (17/9), os Desembargadores consideraram inconstitucional Lei de Sapucaia do Sul que vinculava o subsídio do Procurador-Geral do Município ao dos Secretários Municipais.
A lei questionada, em seu artigo 40, estabeleceu que o subsídio mensal do Procurador do Município seria equivalente ao subsídio dos Secretários Municipais, acrescido de 50%.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro, que alegou que a lei confere tratamento privilegiado a determinado agente político, colidindo com o princípio da moralidade administrativa. A norma questionada afronta as noções de razoabilidade e de proporcionalidade ao conferir bônus salarial ao advogado público.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que votou pela inconstitucionalidade da legislação.
Segundo o magistrado, a legislação apresenta ofensa ao art. 37,XIII, da Constituição Federal, aplicável aos Estados e Municípios, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
O relator também citou decisões do STF que entendem que revela-se inconstitucional a vinculação dos subsídios devidos aos agentes políticos locais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores) à remuneração estabelecida em favor dos servidores públicos municipais.
Desta forma, a ADIN foi julgada procedente, declarando inconstitucional a Lei nº 8.906/94 , do Município de Sapucaia do Sul.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
Fonte: (www.tjrs.jus.br) |