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19/09/2012
TJRS. Inconstitucional Lei que vinculava subsídio de Procurador do Município a Secretários Municipais

Durante Sessão do Órgão Especial realizada nessa segunda-feira (17/9), os Desembargadores consideraram inconstitucional Lei de Sapucaia do Sul que vinculava o subsídio do Procurador-Geral do Município ao dos Secretários Municipais.

A lei questionada, em seu artigo 40, estabeleceu que o subsídio mensal do Procurador do Município seria equivalente ao subsídio dos Secretários Municipais, acrescido de 50%.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro, que alegou que a lei confere tratamento privilegiado a determinado agente político, colidindo com o princípio da moralidade administrativa. A norma questionada afronta as noções de razoabilidade e de proporcionalidade ao conferir bônus salarial ao advogado público.

Julgamento

No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que votou pela inconstitucionalidade da legislação.

Segundo o magistrado, a legislação apresenta ofensa ao art. 37,XIII, da Constituição Federal, aplicável aos Estados e Municípios, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

O relator também citou decisões do STF que entendem que revela-se inconstitucional a vinculação dos subsídios devidos aos agentes políticos locais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores) à remuneração estabelecida em favor dos servidores públicos municipais.

Desta forma, a ADIN foi julgada procedente, declarando inconstitucional a Lei nº 8.906/94 , do Município de Sapucaia do Sul.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

Fonte: (www.tjrs.jus.br)