O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (3/10) a minuta da
resolução que suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário de
Santa Catarina no período de 20 de dezembro deste ano até 6 de janeiro de 2013,
inclusive. Os casos urgentes ocorridos neste período serão atendidos em regime
de plantão.
A medida atende ao disposto na Resolução n. 8 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma sessão, por maioria de votos, o Pleno
indeferiu pleito formulado pela OAB/SC, que pedia a suspensão de sessões,
julgamentos e prazos por 30 dias, no período compreendido entre 20 de dezembro
de 2012 e 20 de janeiro de 2013.
Fonte: (www.tj.sc.gov.br) |