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06/11/2012
TJSC. Ausência de prova encerra discussão sobre aluguel entre locador e locatário

O Tribunal de Justiça confirmou sentença que, baseada em ausência de provas, negou o direito de um locador cobrar quatro meses de aluguel de órgão municipal. Em apelação, o recorrente alegou que o recibo de entrega das chaves não desonera automaticamente o locatário, enquanto houver obras e reformas em execução por sua conta. Já o ente público comprovou, por meio de contrato e recibos, o fiel cumprimento do que fora avençado. O imóvel fora utilizado como unidade de ensino no período.

    Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJ decidiram que o Município nada tem a pagar, especialmente quando “as provas produzidas nos autos são aptas e seguras a corroborar a data do término da prestação de serviço e o pagamento das verbas daí decorrentes”. Para os magistrados, a documentação trazida pelo apelado não deixou margem de dúvidas acerca do encerramento regular do contrato. A votação foi unânime, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Francisco Oliveira Neto (Ap. Cív. n. 2008.018022-3).

Fonte: (www.tj.sc.gov.br)