A Associação Beneficente Hospital Evangélico de Jataí terá de devolver duas áreas públicas para o município. A decisão é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que acatou pedido da prefeitura, uma vez que a instituição não cumpriu a determinação de construir um hospital, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.038/98.
Segundo a lei, a doação estava condicionada à construção do hospital, “sem direito a alterar sua destinação sob pena de reversão da área ao patrimônio público municipal”. Além de não cumprir o acordo, a associação repassou as áreas para o Conselho de Pastores Evangélicos de Jataí.
Thiago Castelliano observou que qualquer alienação de bem público, ou seja, a transferência de propriedade para terceiros, deve ser realizada segundo o artigo 17 da Lei nº8.666/94, que exige prévia avaliação, interesse público justificado e autorização legislativa, o que, nesse caso, não ocorreu.
Fonte: (www.tjgo.jus.br) |