A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que decidiu que um
conhecido colégio particular da Grande Florianópolis deverá desocupar a área
pública onde está instalado, já que a cessão feita à instituição foi declarada
judicialmente nula. O Ministério Público (MP) entrou com a ação. O colégio, em
recurso, arguiu ofensa ao devido processo legal e sustentou a possibilidade de
permuta do imóvel como condição da extinção do processo ou, em último caso, a
possibilidade de regularização da posse e utilização do imóvel pelo
particular.
A Prefeitura Municipal, também acionada pelo MP, apelou e
arguiu não ser parte legítima na causa, por não ter havido nenhum contato com o
colégio, antes ou após as edificações. Os desembargadores refutaram tais
argumentos. "A utilização de imóvel público sem autorização legal e desamparada
das formalidades inerentes rende ensejo à desocupação, demolição e
reconstituição do bem, quer pelo particular, que se apropriou e explorou
indevidamente o espaço, quer pela Administração, que se omitiu no exercício de
seu poder de polícia", esclareceu a desembargadora Sônia Maria Schmidtz,
relatora da matéria.
Na confirmação da sentença, a câmara vislumbrou
responsabilidade da prefeitura, que alegou não ter autorizado – nem sequer teria
sido consultada – a realização da obra. Os magistrados disseram que o fato de
inexistir licença ou negativa para a realização da edificação, "ao contrário de
eximir o Município, agrava mais a sua omissão no dever fiscalizatório, sobretudo
ao se levar em conta que a ocupação do referido imóvel já havia sido alvo de
processo judicial".
O órgão concluiu que houve tempo significativo
para a Administração fiscalizar as condições do território, como lhe competia, e
tomar providências para impedir a continuidade da exploração indevida do local,
com a demolição das obras clandestinamente edificadas. Assim, a ineficácia no
exercício do dever do Poder Público e suas consequências ficaram evidenciadas. A
ausência de licença para construir faz presumir dano potencial à Administração e
à coletividade, pois pode refletir em insegurança e afronta às exigências
técnicas e urbanísticas.
De acordo com o processo, o colégio
mantém-se sobre área verde, com complacência da prefeitura. O MP esclareceu que
o colégio ignora as leis de zoneamento municipal, edificando obras que, embora
embargadas, não tiveram ordem administrativa de demolição.
Fonte: (www.tjsc.jus.br) |