O Curso Livre de Qualificação Profissional em Medicina Tradicional da Escola Superior de Ciências Tradicionais Ambientais foi considerado ilegal. O programa curricular utilizava as palavras médico e medicina de forma enganosa, incitando o exercício ilegal da profissão.
A decisão é dos Desembargadores da 6º Câmara Cível do TJRS.
Sentença
Em 2009, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) ajuizou ação civil pública contra a Escola Superior de Ciências Tradicionais e Ambientais, pedindo a determinação da ilegalidade do curso, além da proibição do uso dos termos médico e medicina em propagandas da escola.
O SIMERS afirmou que o curso prometia aos alunos formação em Medicina apesar de não ser ministrado por profissionais do ramo. O sindicato alegou também que a maioria das aulas era realizada à distância, o que não é permitido na área da saúde.
A defesa alegou que o curso em questão era livre, sem a pretensão de ser classificado como Ensino Superior. O Juiz de Direito Flavio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível do Foro Central, negou o pedido do SIMERS, que recorreu ao Tribunal de Justiça.
Recurso
O relator no julgamento, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entendeu que o curso induz o consumidor ao erro, pois ele acredita estar realizando um curso superior para formação médica, enquanto o curso, na verdade, sequer é reconhecido pelo MEC.
Segundo o magistrado, o curso afronta princípios do Código de Defesa do Consumidor, entre eles o da proteção contra propaganda enganosa. O Desembargador ressaltou ainda que algumas terapias alternativas oferecidas pelo curso, como a acupuntura, já foram reconhecidas pela Justiça como atividades exclusivas dos profissionais de Medicina e não poderiam constar na grade do curso ofertado.
Por fim, o magistrado decidiu pela ilegalidade do curso, proibindo seu funcionamento.
Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votaram com o relator.
Fonte: (www.tjrs.jus.br) |