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28/01/2011
TJSC. R$ 10 mil para homem mantido na Serasa após ter pago conta duas vezes
O Tribunal de Justiça condenou o Banco Simples S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de Linovale Massaneiro Moreira Filho. A 3ª Câmara de Direito Civil majorou a quantia estipulada em 1º grau – R$ 3 mil. A instituição bancária incluiu o autor no cadastro da Serasa, por conta de uma dívida no valor de R$ 294,30. Linovale havia quitado o débito no dia do vencimento, mas o banco continuou a cobrá-lo. O cliente, então, fez um segundo pagamento da mesma parcela, mas seu nome permaneceu no rol de inadimplentes. O desembargador Marcus Túlio Sartorato foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.078386-8) Fonte:(www.tj.sc.gov.br)